Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.970, DE 2 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.970, DE 2 DE AGOSTO DE 1871

Approva a pensão de 36$000 mensaes, concedida a D. Joanna Marcolina Sampaio.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida a D. Joanna Marcolina Sampaio, mãi do Alferes de voluntarios da patria Gustavo Francisco Sampaio, pelo Decreto de 21 de Junho do corrente anno, que modificou o de 7 de Dezembro de 1870.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 7 de Dezembro de 1870, e sem prejuizo do meio soldo a que a agraciada possa ter direito.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 7 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio, em 9 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)