Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.970, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.970, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1895

Publica a adhesão da Halifax and Bermudas Cable Company á Convenção Internacional Telegraphica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publicar a adhesão da Halifax and Bermudas Cable Company á Convenção Internacional Telegra, segundo consta da nota de 11 do corrente mez, que a Legação Franceza dirigiu ao Ministerio das Relações Exteriores, e cuja tradução official este acompanha.

Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.


TRADUCÇÃO OFFICIAL - Legação da Republica Franceza - Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1895.

    Sr. Ministro - Em execução do paragrapho 2º do artigo LXXXVI do regulamento de serviço, annexo a Convenção Telegraphica de S. Petersburgo de 22 de julho de 1875, e revisto em Pariz em 1890, o Governo Britannico communicou ao da Republica Franceza que a Halifax and Bermudas Cable Company desejava acceder a essa convenção.

    Estipulando o art. 18 que as adhesões serão notificadas ás Potencias contractantes pelo Estado em cujo territorio for effectuada a ultima conferencia telegraphica, para cumprir as instrucções do meu Governo, tenho a honra de informar a V. Ex. da adhesão da Halifax and Bermudas Cable Company à citada Convenção Internacional.

    Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças de minha alta consideração.- A. Imbert.- A S. Ex. o Sr. Carlos de Carvalho, Ministro das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)