Legislação Informatizada - DECRETO Nº 197, DE 14 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 197, DE 14 DE JULHO DE 1842

Cria na Provincia de Sergipe Promotores Publicos para diversas Comarcas e Termos ; e marca ordenados a esses Empregados.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Haverá na Provincia de Sergipe um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Capital, Larangeiras e Estancia: um para os Termos de Villa Nova, Propriá e Porto da Folha; e um para o Termo da Capella.

     Art. 2º O Promotor Publico da Comarca da Capital vencerá o ordenado annual de quinhentos mil réis; o da Comarca das Larangeiras o de quatrocentos mil réis; o da da Estancia o de trezentos mil réis; o dos Termos de Villa Nova, Propriá, e Porto da Folha o de quatrocentos mil réis; e o do Termo da Capella o de trezentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 383 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)