Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.969, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.969, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao soldado do 30º corpo de voluntarios da patria Angelo Rodrigues do Nascimento, e a outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 14 de Janeiro de 1871: de 400 rs. aos soldados, do 30º corpo de voluntarios da patria Angelo Rodrigues do Nascimento , do 33º corpo dito Manoel Luiz Pereira, do 34º corpo dito Antonio José Raymundo, do 43º corpo dito Manoel Felix da Costa, do 44º corpo dito José Ferreira da Silva, do 47º corpo dito Marcellino José dos Santos, do 3º regimento de cavallaria ligeira José Francisco Antonio, do 5º batalhão de infantaria Justino Apa, do 10º batalhão dito Gabriel Pereira Leite, do 13º batalhão dito Firmino José Pereira, do 21º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Ismael Rodrigues, e de 500 rs. ao Cabo de Esquadra do 16º batalhão de infantaria Miguel Archanjo de Macedo: todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)