Legislação Informatizada - Decreto nº 1.969, de 18 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.969, de 18 de Fevereiro de 1895
Supprime o Consulado em Argel.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o Consulado em Argel, presentemente vago pelo fallecimento do respectivo funccionario, não faz parte dos Consulados remunerados por lei, resolve supprimir o dito Consulado.
Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)