Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.968, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.968, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao Capitão honorario do exercito Fernando Pacifico de Aguiar Montarroyos, e a outras.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 21 de Janeiro de 1871, a saber: de 60$ ao Capitão honorario do exercito Fernando Pacifico de Aguiar Montarroyos, o qual em consequencia de ter perdido o braço direito ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de 18$, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Maria Firmiana de Amorim, mãi do Alferes do exercito Antonio Pereira Mascarenhas, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 58 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)