Legislação Informatizada - Decreto nº 1.968, de 15 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.968, de 15 de Fevereiro de 1895

Crea o Corpo de Infanteria de Marinha, em substituição do Batalhão Naval.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Resolve, de conformidade com o § 5º do art. 1º do decreto n. 242 de 15 de dezembro de 1894, crear o Corpo de Infantaria de Marinha, em substituição do Batalhão Naval, tendo a mesma organisação deste e o effectivo de 400 praças.

O Almirante Elisiario José Barbosa, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 47 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)