Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.967, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.967, DE 26 DE JULHO DE 1871
Approva as pensões concedidas a D. Rosa Maria Vieira de Macedo, e a outras.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 22 de Abril de 1871, a saber: de 39$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Rosa Maria Vieira de Macedo, viuva do Tenente do 14º batalhão de infantaria, comissionado no posto de Capitão, José Theotonio de Macedo, fallecido de cholera-morbus na campanha do Paraguay; de 60$000, repartidamente, a D. Umbelina Rosa de Jesus Castello Branco e Silva, Philomena lnnocencia de Jesus Coração de Maria, Maria Celeste do Espirito Santo Castello Branco e Silva, e Lidia da Piedade Castello Branco, irmãs do Capitão do 5º batalhão de infantaria Antonio Lopes Castello Branco e Silva Sobrinho, morto no combate de 21 de Dezembro de 1868.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)