Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.966, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.966, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Maria Nogueira da Silva Amaral, e a outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões concedidas por Decretos de 28 de Dezembro de 1870:

    § 1º De 21$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Nogueira da Silva Amaral, e de igual quantia repartidamente e com a mesma clausula, a D. Luiza Cesarina da Silva Amaral, D. Arsenia Eponina da Silva Amaral e D. Maria Christina da Silva Amaral, mãi e irmãs do Major do corpo de estado-maior de 1ª classe Francisco Cesar da Silva Amaral, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.

    § 2º De 54$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Joaquina Augusta Monteiro Vianna, viuva do Major em commissão e Capitão do exercito Luiz Vicente Vianna, morto em. combate; de 54$000 mensaes e com a mesma clausula a D. Herculina Candida do Amaral Lima, viuva do Capitão do exercito e Major em commissão Simeão Corrêa Lima, morto em combate.

    § 3º De 60$000 mensaes a D. Pamphila Luiza de Tolentino Soares, viuva do Capitão do 29º corpo de. voluntarios da patria José Soares Cupim Junior, morto em consequencia de ferimento recebido em combate; de 36$000 mensaes a D. Amelia de Paula Pitta, irmã do AIferes de votuntarios da patria Nasianzeno de Paula Pitta, morto em combate; de 42$000 ao menor José, filho legitimo do Tenente do 31º corpo de voluntarios da patria José Theophilo Paranaguá, que morreu em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria - mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)