Legislação Informatizada - Decreto nº 1.966, de 14 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.966, de 14 de Fevereiro de 1895

Approva, com modificações, os estudos definitivos e tabella de preços da 1ª secção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, resolve approvar os estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya, sujeitos a modificações por occasião da revisão; os quaes com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, e bem assim a tabella de preços, salvo as relações do material fixo e rodante, cujos preços serão os das respectivas facturas originaes.

Capital Federal, 14 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 45 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)