Legislação Informatizada - Decreto nº 1.965, de 14 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.965, de 14 de Fevereiro de 1895

Approva os estudos definitivos do trecho da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, comprehendido entre os arraiaes de S. Sebastião do Rio Preto e do Faria e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, resolve approvar os estudos definitivos do trecho de sua linha ferrea entre os arraiaes de S. Sebastião do Rio Preto e do Faria, na extensão de 182k,987 metros; os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, menos, porém, os preços das unidades, que devem vigorar os mesmos da tabella já approvada pelo decreto n. 1944 de 21 de janeiro findo, para toda a linha e o custo do material importado os preços das respectivas facturas originaes.

Capital Federal, 14 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)