Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.964, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.964, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Luiza da Costa Ferreira da Luz, e a outra.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 18 de Fevereiro de 1871: de 30$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Luiza da Costa Ferreira da Luz, viuva do 1º Cirurgião Capitão do corpo de saude do exercito, Dr. Antonio Antunes da Luz, fallecido na campanha do Paraguay; e de 36$ igual ao soldo da patente de 2º Tenente de artilharia, a D. Florinda Campos Lopes de Souza, irmã do 2º Tenente do 4º batalhão de artilharia a pé Antonio Luiz Teixeira Campos, fallecido na campanha do Paraguay.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)