Legislação Informatizada - Decreto nº 1.964, de 13 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.964, de 13 de Fevereiro de 1895

Approva os estudos definitivos do ramal de Ijuhy, da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia S. Paulo - Rio Grande, cessionaria da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, resolve approvar os estudos definitivos, que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, relativos ao ramal de Ijuhy, da referida estrada, na extensão de 292 kilometros e 250 metros; vigorando, porém, para este a tabella de preços já approvada para os primeiros trechos e o material importado pelos preços das respectivas facturas.

Capital Federal, 13 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)