Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.963, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.963, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Ephigenia Joaquina de Souza e Mello, e a outras.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembiéa Geral:

     Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 24 de Março de 1871, a saber: de 36$000 mensaes a D. Ephigenia Joaquina de Souza e Mello, mãi do Alferes do corpo policial da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Francisco Augusto de Moraes, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 36$000 mensaes a D. Theodora Joanna Candida Wildt, mãi do Alferes de commissão do 31º corpo de voluntarios da patria Ernesto Augusto Wildt, morto no combate de 23 de Setembro de 1868.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

     Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

     Transitou em 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

     Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 53 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)