Legislação Informatizada - Decreto nº 1.962, de 7 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.962, de 7 de Fevereiro de 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
Decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá dos actuaes 24º batalhão de infantaria reduzido a quatro companhias, do 11º corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de regimento, do 11º batalhão da reserva reduzido tambem a quatro companhias, e de mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, ora creados, com quatro companhias cada um e as designações de 45º, 46º e 47º, os quaes se organisarão com os guardas desse serviço qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 42 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)