Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.960, DE 24 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.960, DE 24 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Leopoldina Lopes dos Reis, e a outras.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 14 de Janeiro de 1871, a saber:

    § 1º Pensões mensaes: de 18$, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Leopoldina Lopes dos Reis, viuva do Capitão Tenente Ernesto Magusto dos Reis, sendo esta pensão correspondente ao meio soldo da patente de seu filho o Alferes do 16º batalhão de infantaria Horacio Henrique dos Reis; de 21$, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Vieira Rabello, irmã do Tenente de infantaria Bernardino Vieira Rabello, morto em combate; de 30$ repartidamente, e sem prejuizo do meio soldo que por lei lhes competir, aos menores Marfiza e José, filhos legitimos do Capitão do exercito José Carlos Cabral e D. Clara Rodrigues Cabral, cuja pensão em virtude da Carta Imperial de 7 de Agosto de 1869 percebia sua mãi, sendo paga ao menor José sómente até sua maioridade.

    § 2º Pensão annual de 480$ a Amelia Delfina da Matta e Silva, viuva do 2º machinista da canhoneira Fernandes Vieira, Manoel Dias da Silva, fallecido no hospital de Humaytá.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 27 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 24 de julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)