Legislação Informatizada - Decreto nº 1.958, de 4 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.958, de 4 de Fevereiro de 1895
Approva com modificações os estudos definitivos do ramal da Estrada de Ferro de S. Jeronymo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo, resolve approvar os estudos definitivos, orçamento e tabella de preços do ramal da Estrada de Ferro de S. Jeronymo, com as modificações assignaladas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas; com excepção, porém, do material importado, que regularão os preços da respectiva factura original.
Capital Federal, 4 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 29 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)