Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.958, DE 20 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.958, DE 20 DE JULHO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar matricular no 3º anno medico da Faculdade da Côrte o pharmaceutico approvado José Borges Ribeiro da Costa.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar matricular no 3º anno medico da Côrte o pharmaceutico approvado José Borges Ribeiro da Costa, depois de approvado em inglez, e satisfazer a lei na parte relativa aos exames de anatomia e physiologia que frequenta como ouvinte.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 22 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 24 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)