Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.957, DE 20 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.957, DE 20 DE JULHO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar aceitar na Faculdade de Medicina da Bahia os exames de preparatorios feitos na de Direito do Recife pelo estudante João de Moraes Vieira da Cunha.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar aceitar na Faculdade de Medicina da Bahia os exames de latim e francez feitos na do Recife pelo estudante João de Moraes Vieira da Cunha.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 22 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 24 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)