Legislação Informatizada - Decreto nº 1.956, de 28 de Janeiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.956, de 28 de Janeiro de 1895
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:306$450 á verba - Justiça Federal, dos exercicios de 1894 e 1895, para pagamento dos vencimentos de um escrevente junto ao Procurador da Republica no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Resolve, usando da autorisação contida no art. 87 § 3º da lei n. 221 de 20 de novembro do anno findo, abrir o credito de um conto tresentos e seis mil quatrocentos e cincoenta réis (1:306$450), á verba - Justiça Federal, dos exercicios de 1894 e 1895, para occorrer ao pagamento dos vencimentos de um escrevente junto ao Procurador da Republica no Districto Federal, nomeado em virtude do art. 6º da referida lei; sendo 106$450, quanto ao exercicio passado e 1:200$, quanto ao actual.
Capital Federal, 28 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 28 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)