Legislação Informatizada - Decreto nº 1.956, de 12 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.956, de 12 de Agosto de 1857

Manda applicar á Praça do Commercio da Provincia do Pará os Decretos numero novecentos cincoenta e dous de dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, mil e hum e mil e dous de vinte seis de Junho do dito anno, a respeito dos Corretores, Agentes de leilões, e Interpretes.

     Hei por bem, sobre consulta do Tribunal do Commercio da Provincia do Maranhão, Decretar que sejão applicados a Praça do Commercio da Provincia do Pará os Decretos numeros novecentos e cincoenta e dous de dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, mil e hum e mil e dois de vinte seis de Junho do dito anno, a respeito de Corretores, Agentes de leilões e Interpretes.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigessimo sexto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 247 Vol. 1 pt II (Publicação Original)