Legislação Informatizada - Decreto nº 1.955, de 8 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.955, de 8 de Agosto de 1857

Separa o Termo de Gurupá do de Porto de Moz, na Provincia do Pará, e crea nelle o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica separado o Termo de Gurupá do de Porto de Móz, na Provincia do Pará, e creado nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos: revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 247 Vol. 1 pt II (Publicação Original)