Legislação Informatizada - Decreto nº 1.955, de 28 de Janeiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.955, de 28 de Janeiro de 1895
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Curytibanos no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: Artigo unico. Fica creado na comarca de Curytibanos, no Estado de Santa Catharina, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 24º e 25º, com um dito da reserva com igual numero de companhias e a designação de 10º e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 9º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 28 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)