Legislação Informatizada - Decreto nº 1.954, de 28 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.954, de 28 de Janeiro de 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Joinville, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Joinville, no Estado de Santa Catharina, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 10º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de Janeiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 189527


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 189527 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)