Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.951, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.951, DE 12 DE JULHO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar matricular no 1º anno medico da Faculdade da Côrte o alumno Domingos Lyra da Silva.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar admittir desde já á matricula do 1º anno medico da Côrte o alumno Domingos Lyra da Silva, o qual deverá mostrar-se habilitado no preparatorio que lhe falta, para poder ser admittido a exame das materias do 1º anno.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifácio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)