Legislação Informatizada - Decreto nº 1.947, de 25 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.947, de 25 de Janeiro de 1895

Approva a variante da Formiga, da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, concessionaria, da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão, resolve approvar as plantas e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral, da Directoria de Viação, relativos á variante da Formiga, da referida linha ferrea; vigorando, porém, para esta a tabella dos preços já approvada para os outros trechos e o material importado pelos preços das respectivas facturas.

Capital Federal, 25 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)