Legislação Informatizada - Decreto nº 1.944, de 21 de Janeiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.944, de 21 de Janeiro de 1895
Approva a tabella de preços elementar para base de calculo na construcção das obras de toda a linha da Estrada de Ferro de Peçanha a Araxá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Peçanha ao Araxá, resolve approvar a tabella de preços elementares, que com este baixa rubricada pelo director geral da Directoria de Viação, para base de calculo na construcção das obras de toda a linha da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, de que é cessionaria.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)