Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.944, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.944, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao soldado do 27º corpo de voluntarios da patria Mamede Antonio de Amorim, e a outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 3 de Novembro de 1870: de 400 réis aos soldados, do 27º corpo de voluntarios da patria Mamede Antonio de Amorim, do 1º regimento de artilharia a cavallo Antonio Ferreira dos Reis, e do 14º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional João Pedro Quintana; de 500 réis ao Cabo de Esquadra do 4º batalhão de infantaria Manoel Domingos José Vieira; e de 600 réis ao 2º Cadete 2º Sargento do 1º batalhão de infantaria José Vieira da Cosia, todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do lmperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

         Chancellaria-mór do lmperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 33 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)