Legislação Informatizada - Decreto nº 1.943, de 21 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.943, de 21 de Janeiro de 1895

Rectifica o decreto n. 1772 de 18 de agosto de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que as disposições do art. 1º § 2º n. III e art. 33 paragrapho unico do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890 tiveram por fim especial estabelecer condições convenientes para evitar fraude nas incorporações de sociedades anonymas e assegurar a sinceridade do seu capital e considerando não existir condição, expressa em lei, onde se baseie a exigencia do deposito da decima parte do capital das sociedades anonymas estrangeiras, que, já autorisadas a funccionar no Brazil, requeriam a approvação de alteração em seus estatutos, resolve, attendendo ao que requereu a Companhia The Ouro Preto Gold Mines of Brazil, limited, declarar que não lhe é applicavel o disposto no art. 3 § 4º n. III do citado decreto, visto tratar-se de simples alteração em estatutos dessa companhia que tem na Republica seus estabelecimentos em actividade, ficando assim rectificado, na parte final, o decreto n. 1772 de 18 de agosto de 1894.

Capital Federal, 21 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)