Legislação Informatizada - Decreto nº 1.942, de 17 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.942, de 17 de Janeiro de 1895

Crea mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, um do da reserva, e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca da Serrinha, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar;

     Artigo unico. Ficam creados na comarca da Serrinha, no Estado da Bahia, mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 196º, 197º e 198º, um do da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 69º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 52º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nas freguezias de Oriçangas e Cuoração de Maria, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)