Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.942, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.942, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão concedida a Ellen Harfield, viuva do machinista de 1ª classe, 2º Tenente graduado da armada Roberto Harfield.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 15 de Abril de 1871, a Ellen Harfield, viuva do machinista de 1ª classe, e 2º Tenente graduado da armada, Roberto Harfield, fallecido em consequencia de molestia adquirida no serviço de guerra.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de concessão.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)