Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.937, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.937, DE 8 DE JULHO DE 1871
Approva o Decreto de 9 de Novembro de 1870, em que se declara que a pensão concedida ao Cabo clarim do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Ismael Antonio de Souza, deve entender-se ao Cabo do mesmo corpo Ismael Antonio da Silva.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II. Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvado o Decreto de 9 de Novembro de 1870, em que se declara que a pensão diaria de 500 réis concedida por Decreto de 21 de Novembro de 1868, ao Cabo clarim do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Ismael Antonio de Souza, a qual foi approvada pelo Decreto Legislativo nº 1753 de 22 de Outubro de 1869, deve entender-se concedida ao Cabo clarim do mesmo corpo Ismael Antonio da Silva.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 21 de Novembro de 1868.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)