Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.936, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.936, DE 8 DE JULHO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao 2º Sargento do 24º corpo de voluntarios da patria João Pires Maciel, e a outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 24 de Março de 1871, a saber: de 600 réis ao 2º Sargento do 24º corpo de voluntarios da patria João Pires Maciel; de 500 réis ao Cabo de Esquadra do 7º batalhão de infantaria Francisco Romão da Silva; de 400 réis ao soldado do 24º corpo de voluntarios da patria Joaquim Ignacio Peixoto; invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)