Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.935, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.935, DE 8 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão de 1:000$000 annual, concedida por Decreto de 14 de Setembro de 1870 a D. Brazilia Augusta Chaves Botelho.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 1:000$000 annual, concedida por Decreto de 14 de Setembro de 1870, a D. Brazilia Augusta Chaves Botelho, viuva do Cirurgião-mór de brigada de commissão Dr. Joaquim Antonio de Oliveira Botelho, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo Decreto.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)