Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.934, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.934, DE 8 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão de 180$000 mensaes, concedida a D. Clara Angelica Xavier Fagundes, viuva do Marechal de Campo Guilherme Xavier de Souza.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 180$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, concedida por Decreto de 23 de Maio de 1871 a D. Clara Angelica Xavier Fagundes, viuva do Marechal de Campo Guilherme Xavier de Souza, em attenção aos relevantes serviços que ao Estado prestou seu fallecido marido.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)