Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.931, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.931, DE 28 DE JUNHO DE 1871
Approva a pensão de 1:200$000, concedida ao Brigadeiro honorario do exercito Dr. Francisco Pinheiro Guimarães.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão annual de 1:200$000, concedida por Decreto de 20 de Outubro de 1870, ao Brigadeiro honorario do exercito Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, em attenção aos distinctos e relevantes serviços que prestou na guerra contra o governo do Paraguay.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 7 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 8 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)