Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.930, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.930, DE 28 DE JUNHO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar pagar a D. Anna Gertrudes Tavares Rodrigues o meio soldo que lhe competir pelo fallecimento de seu filho o Alferes de commissão Procopio Antonio Rodrigues.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar pagar a D. Anna Gertrudes Tavares Rodrigues o meio soldo que lhe competir pelo fallecimento de seu filho o Alferes de commissão do 6º batalhão de infantaria do exercito Procopio Antonio Rodrigues.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Domingos José Nogueira Jaguaribe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 5 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicou-se nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 6 de Julho de 1871. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)