Legislação Informatizada - DECRETO Nº 193-B, DE 30 DE JANEIRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 193-B, DE 30 DE JANEIRO DE 1890

Estabelece novo plano para os uniformes das praças do Batalhão Naval.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que os uniformes das praças do Batalhão Naval sejam regulados pelo plano que a este acompanha, revogado o que a esse respeito estabelece o decreto n. 5268 de 26 de abril de 1873 e disposições posteriores.

     O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o fará executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Plano do novo uniforme para as praças do Batalhão Naval, a que se refere o decreto n. 193 B da presente data.

Primeiro Uniforme

    Capacete.

    Dolman de panno azul ferrete.

    Calça da mesma fazenda.

    Platinas.

    Divisas de galão.

    Polainas.

    Luvas de algodão branco.

    Sapatos.

    Bandas.

Segundo uniforme

    Gorro de panno.

    Dolman de panno.

    Divisas de panno.

    Calça de brim branco e panno azul.

    Sapatos.

    Bandas.

Terceiro uniforme

    Gorro de panno e de brim branco.

    Dolman de brim pardo.

    Divisas de panno.

    Sapatos.

    Bandas.

    Capote, camisas, correame branco.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 1º UNIFORME

Capacete

    De adherente, coberto de panno azul ferrete, com duas palas de sola comprimida, sendo a da frente de fórma circular truncada. Uma cruz de metal dourado sobre a parte superior da copa, com o pé voltado para atraz, em cujo prolongamento segue uma lamina do mesmo metal até á extremidade da pala. Do cruzamento dos braços da cruz sahirá um espigão vertical, de fórma pyramidal, do mesmo metal. Escamas presas da duas carrancas, a meia distancia das extremidades das palas, assentando a do lado direito sobre o tope nacional, feito de marroquim. Cinta de polimento preto na parte inferior da copa de 0m,03; na frente um emblema dourado, tendo no centro uma calote espherica, de metal prateado e liso, sobre a qual será collocada uma ancora de metal dourado, inclinada da direita para a esquerda. Um ventilador de cada lado da copa.

Dolman

    De panno azul ferrete, de traspasse, podendo abotoar indifferentemente do lado direito ou do esquerdo com duas ordens de oito botões, de 0m,019 de diametro, de metal amarello com ancora gravada no centro, dispostos de modo que os dous primeiros de baixo estejam separados de 0m,11, os do centro de 0m,20 e os de cima de 0m,18; mangas com duas costuras. O comprimento do dolman não passará do pulso, tendo a praça o braço estendido. Cancellas na altura dos quadris, voltadas de deante para atraz, com tres botões em cada uma; gola em pé, do mesmo panno, de 0m,03 de altura.

    O distinctivo será uma ancora de panno carmezim de 0m,06 de comprimento e 0m,025 de largura, com o anête para a parte anterior. Esse distinctivo será cosido nas extremidades da gola; nos hombros haverá tres ilhozes para segurarem as platinas.

    Para os musicos, o peitilho será verde-mar; para a banda de clarins e cornetas, carmezim.

Platinas

    As platinas terão 0m,12 de comprimento e 0m,08 de largura na palmatoria, conforme o modelo. Sobre a palmatoria no sentido longitudinal, haverá uma ancora com amarra de metal amarello sobre uma calote espherica de metal branco. As platinas serão de cordões de lã encarnada sobre panno azul ferrete, as dos sargentos serão de retroz.

Divisas

    As divisas serão:

    Do sargento ajudante - uma estrella de prata bordada, tendo sobre o centro uma ancora dourada, no braço esquerdo, inclinada da direita para a esquerda;

    Dos 1os sargentos - cinco galões dourados finos, com 0m,013, collocados sobre o braço esquerdo, com o vertice para cima;

    Dos 2os sargentos - quatro galões dourados, com as mesmas dimensões e do mesmo modo collocados;

    Dos cabos - duas tiras de casimira encarnada, com as mesmas dimensões e do mesmo modo collocadas.

    Todas as divisas serão cosidas sobre a casimira encarnada, e pregadas de costura a costura, sobre o braço havendo o intervallo de 0m,002 entre cada divisa.

Calça

    Do mesmo panno do dolman com 0m,30 de largura, formando sobre o tornozello um punho que abotoa com dous botões de osso branco. Listra de casimira encarnada de 0m,02 sobre as costuras dos lados. Bolsos como os usualmente empregados, seguindo a direcção da costura. O punho da calça, no tornozello, terá a largura média de 0m,26 e 0m,06 de comprimento. A calça deve ter o comprimento necessario para cahir sobre o punho.

Polainas

    De brim branco com altura sufficiente para cobrir o punho da calça e a parte superior do sapato, com presilha na parte inferior e duas fivelas com atacadores e brim. Poderão ter 0m,16 de altura.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 2º UNIFORME

Gorro (fórma Escoceza)

    De panno azul, tendo do lado direito o distinctivo do Batalhão Naval. A altura do gorro será de 0m,07.

    O distinctivo é uma estrella de metal branco de 0m,020 de diametro, com uma ancora de metal amarello, inclinada, conforme o modelo.

Dolman

    Como o primeiro uniforme, sem platina; distinctivos, os mesmos.

    Os musicos usarão o mesmo dolman com uma lyra de metal amarello com 0m,025 de altura sobre a ancora da gola.

Divisas

    As mesmas que as do primeiro uniforme; sendo, porém, todas de panno encarnado.

Calça

    De panno azul e brim branco, direitas, sufficientemente compridas para tocarem nos sapatos, tendo a de panno a mesma listra da do primeiro uniforme.

Sapatos

    Os sapatos terão o feitio commum, com duas orelhas: uma que parte do peito do pé e outra do talão, com a altura de 0m,13 na parte posterior e 0m,10 na anterior.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 3º UNIFORME

Gorro

    Igual ao do segundo uniforme.

Dolman

    De brim pardo, do mesmo feitio que o do primeiro uniforme, debruado de cadarço branco da largura de 0m,02, com duas ordens de botões brancos de osso, de 0m,015 de diametro.

    O distinctivo será uma ancora de ganga azul das mesmas dimensões do primeiro uniforme e collocada igualmente.

Divisas

    De panno encarnado, com as mesmas dimensões, cosidas sobre panno azul, mudaveis.

Calça

    De brim pardo, do mesmo feitio que o de panno, do segundo uniforme, sem a listra.

Sapatos

    Os mesmos.

Capote

    De panno azul ferrete, forrado de lãzinha da mesma côr, com capuz, todo igual ao dos officiaes da Armada, ultimamente adoptado, com a differença de não ter o cinto de panno e as cancellas para os copos das espadas; devendo, porém, o do sargento ajudante ter as cancellas.

    Todos os capotes devem ter os canhões verdes com 0m,1 de comprimento; as divisas finas como as do segundo uniforme.

Camisa

    Como a adoptada actualmente, devendo o collarinho ter 0m,04 de altura.

Bandas

    Encarnadas como as actualmente adoptadas, usadas por cima do dolman.

Correame

    Será branco, tanto do armamento como do equipamento.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de janeiro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 212 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)