Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.928, DE 23 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.928, DE 23 DE JUNHO DE 1871
Approva as pensões concedidas a D. Herculana Candida Pimentel, e a outras.
A Princeza Imperial Regente, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 9 de Novembro de 1870: de 42$ mensaes, sem prejuizo do montepio que lhe possa competir, a D. Herculana Candida Pimentel, mãi do 2º Tenente da armada Marcos Augusto Pimentel, fallecido em consequencia de enfermidades adquiridas na esquadra em operações contra o ex-presidente da Republica do Paraguay; de 30$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que possa lhe competir, a D. Alexandrina Delphina de Castro, e de igual quantia, repartidamente, aos menores Antonia, Maria e José, aquella viuva, e estes filhos do Capitão do corpo policial da Provincia do Ceará Antonio Maria de Castro, sendo a pensão concedida ao menor varão paga sómente até sua maioridade.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em o 1º de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 3 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)