Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.926, DE 23 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.926, DE 23 DE JUNHO DE 1871

Declara que a pensão concedida ao Cabo de Esquadra do 1º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Lourenço de Vasconcellos, entende-se com o Cabo do mesmo corpo João Lourenço de Vasconcellos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 13 de Novembro de 1869, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1798 de 30 de Junho de 1870, ao Cabo de Esquadra do 1º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Lourenço de Vasconcellos, deve entender-se como concedida ao Cabo de Esquadra do mesmo corpo João Lourenço de Vasconcellos.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde 13 de Novembro de 1869, data da primeira concessão.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vint e e tres de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

                   Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em o 1º de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em. 3 de Junho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)