Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.921, DE 14 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.921, DE 14 DE JUNHO DE 1871

Approva a pensão de 36$000 mensaes concedida a João José Pereira de Azurar, Alferes do extincto 27º corpo de voluntarios da patria.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 36$000 mensaes concedida, por Decreto de 31 de Agosto de 1870, a João José Pereira de Azurar, Alferes do extincto 27º corpo de voluntarios da patria, invalidado em consequencia de ferimento recebido em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 20 de Junho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Junho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)