Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.920, DE 14 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.920, DE 14 DE JUNHO DE 1871

Approva as pensões concedidas a D. Leopoldina Mathildes da Costa Doria, viuva do Capitão Antonio da Vera-Cruz Doria, e outra.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões concedidas por Decretos de 31 de Agosto de 1870: de 30$000 mensaes a D. Leopoldina Mathildes da Costa Doria, viuva do Capitão do exercito Antonio da Vera-Cruz Doria, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 21$000 mensaes a D. Maria Valerida de Paula Barros, viuva do Tenente do exercito Francisco de Paula Barros, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos referidos Decretos, sem prejuizo do meio soldo a que as agraciadas possam ter direito.

    Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesirno da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

            Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 20 de Junho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Junho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)