Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.911, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.911, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador da Relação da Bahia, Luiz Antonio Barbosa de Almeida.
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Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral: Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos ao Desembargador da Relação da Bahia, Luiz Antonio Barbosa de Almeida. Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario. O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Barão das Tres Barras. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 183 Vol. 1 pt I (Publicação Original)