Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador da relação da Bahia Antonio Gonçalves Martins.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos, ao Desembargador da Relação da Bahia Antonio Gonçalves Martins.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

LEGISLATIVO

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 182 Vol. 1 pt I (Publicação Original)