Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.909, DE 23 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.909, DE 23 DE OUTUBRO DE 1870

Approva a aposentadoria concedida ao Secretario da Relação de Pernambuco, Domingos Affonso Ferreira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 25 de Maio de 1870, ao Secretario da Relação de Pernambuco, Domingos Affonso Ferreira, com o ordenado por inteiro.

    Art. 2° Revogão-se as disposições em contrario.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 182 Vol. 1 pt I (Publicação Original)