Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.908, DE 20 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.908, DE 20 DE OUTUBRO DE 1870
Eleva os vencimentos do Official, Amanuenses Thesoureiro porteiro e dos Continuos do Supremo Tribunal de Justiça.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão elevados os vencimentos, que actualmente percebem o Official e os Amanuenses do Supremo Tribunal de Justiça, assim como o Thesoureiro-porteiro e Continuos do mesmo Tribunal, nos termos constantes da tabella junta.
Paragrapho unico. Desses vencimentos tres quartas partes são percebidas como ordenado e o restante a titulo de gratificação,
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
Tabella, a que se refere o art. 1º do Decreto desta data que eleva os vencimentos do Official, Amanuenses, Thesoureiro-porteiro e Continuos do Supremo Tribunal de Justiça.
| Official | 2:000$000 |
| Amanuense | 1:500$000 |
| Thesoureiro-porteiro | 1:000$000 |
| Continuo | 720$000 |
Palacio do Rio de Janeiro, em 20 de Outubro de 1870. - Barão das Tres Barras.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 181 Vol. 1 pt I (Publicação Original)