Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.906, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.906, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para conceder ao Padre Luiz Gonçalves de Aragão, vigario collado da Freguezia de Nossa Senhora de Nazareth da Vigia, na Provincia do Pará, tres annos de licença com o vencimento da respectiva congrua.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder ao Padre Luiz Gonçalves de Aragão, vigario collado da Freguezia de Nossa Senhora de Nazareth da Vigia, na Provincia do Pará, três annos de licença com o vencimento da respectiva congrua, para tratar de sua saude dentro ou fóra do Imperio, devendo, porém, deixar pessoa idonea que o substitua nos deveres parochiaes.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezesete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 179 Vol. 1 pt I (Publicação Original)