Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000, concedida ao Marechal do Exercito João de Deus Barreto.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$000, concedida pela Resolução de Consulta de 6 de Junho de 1831, ao Marechal do Exercito João de Deus Mena Barreto, em remuneração de seus serviços.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e cinca, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Manoel Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)