Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 1834

Autoriza o Director do Curso Jurídico de Olinda para admittir a exame das materias do 5.º anno a Antonio Joaquim Tavares.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º O Director da Academia de Sciencias Juridicas e Sociaes da Cidade de Olinda fica autorizado para admitir a exame das materias do 5º anno da mesma Academia, pagas as matriculas, a frequencia que já tem do mesmo anno, e o exame que já fez do 4º

     Art 2º Ficão revogadas, para este fim sómente as disposições legislativas em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)