Legislação Informatizada - Decreto nº 1.898, de 24 de Novembro de 1894 - Publicação Original
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Decreto nº 1.898, de 24 de Novembro de 1894
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de 207:000$, sendo 78:000$ á verba - Secretaria do Senado, e 129:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 217 de 1 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de duzentos e sete contos de réis (207:000$), sendo, 78:000$ á verba - Secretaria do Senado, e 129:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, relacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação até 30 do mesmo mez, da actual sessão legislativa.
Capital Federal, 24 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 1025 Vol. 2 pt II (Publicação Original)