Legislação Informatizada - Decreto nº 1.898, de 24 de Novembro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.898, de 24 de Novembro de 1894

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de 207:000$, sendo 78:000$ á verba - Secretaria do Senado, e 129:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 217 de 1 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de duzentos e sete contos de réis (207:000$), sendo, 78:000$ á verba - Secretaria do Senado, e 129:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, relacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação até 30 do mesmo mez, da actual sessão legislativa.

Capital Federal, 24 de novembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 1025 Vol. 2 pt II (Publicação Original)